Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção X
Da Prova Pericial
Art. 470 Incumbe ao juiz:
I
indeferir quesitos impertinentes;
II
formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção X
Art. 470 Incumbe ao juiz:
indeferir quesitos impertinentes;
formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.
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