Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo XII · Seção VI
Da Exibição de Documento ou Coisa
Art. 398 O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.
Parágrafo único Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.