Parte Geral · Livro IV · Título I · Capítulo I · Seção V
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
Art. 211 Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.