Parte Geral · Livro IV · Título IV
Da Distribuição e do Registro
Art. 284 Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 284 Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.
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