Parte Geral · Livro III · Título I · Capítulo I
Da Capacidade Processual
Art. 70 Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 70 Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
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