Parte Geral · Título IV
Do Concurso de Pessoas
Casos de impunibilidade
Art. 31 O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)