Parte Geral · Título IV
Do Concurso de Pessoas
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Título IV
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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