Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Charlatanismo
Art. 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Charlatanismo
Art. 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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