Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título VIII · Capítulo III

Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Medicamento em desacordo com receita médica

Art. 280 Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.