Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.