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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título VIII · Capítulo III

Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores

Art. 276 Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

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