Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Produto ou substância nas condições dos dois artigos anteriores
Art. 276 Vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos arts. 274 e 275. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)