Parte Especial · Título VIII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Saúde Pública
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
Art. 274 Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)