Parte Especial · Título VIII · Capítulo I
Dos Crimes de Perigo Comum
Perigo de inundação
Art. 255 Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.