Parte Especial · Título VIII · Capítulo I
Dos Crimes de Perigo Comum
Inundação
Art. 254 Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.