Parte Especial · Título VII · Capítulo III
Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
Abandono intelectual
Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título VII · Capítulo III
Abandono intelectual
Art. 246 Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
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