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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Geral · Título II

Do Crime

Estado de necessidade

Art. 24 Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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