Parte Especial · Título V · Capítulo II
Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
Art. 209 Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.