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Leis

CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Código Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Título V · Capítulo II

Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos

Violação de sepultura

Art. 210 Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

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