Parte Especial · Título V · Capítulo II
Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos
Violação de sepultura
Art. 210 Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
CPDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Título V · Capítulo II
Violação de sepultura
Art. 210 Violar ou profanar sepultura ou urna funerária: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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