Parte Especial · Título IV
Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Paralisação de trabalho de interesse coletivo
Art. 201 Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.