Parte Especial · Título IV
Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho
Atentado contra a liberdade de associação
Art. 199 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.