Parte Especial · Título I · Capítulo III
Da Periclitação da Vida e da Saúde
Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial
Art. 135-A Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
(Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012) (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012)Parágrafo único A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.