Título V · Capítulo I · Seção VII
Da Gestão Financeira do Sindicato e Sua Fiscalização
Art. 548 Constituem o patrimônio das associações sindicais:
as contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, sob a denominação de imposto sindical, pagas e arrecadadas na forma do Capítulo lIl deste Título;
as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembléias Gerais;
os bens e valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
as doações e legados;
as multas e outras rendas eventuais.