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Leis

CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

Consolidação das Leis do Trabalho

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Título III · Capítulo IV · Seção VI

Disposições Finais

Art. 440 Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

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