Título III · Capítulo IV · Seção II
Da Duração do Trabalho
Art. 414 Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título III · Capítulo IV · Seção II
Art. 414 Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.