Título III · Capítulo III · Seção IV
Dos Métodos e Locais de Trabalho
Art. 390-A (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 9.799, de 1999)CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título III · Capítulo III · Seção IV
Art. 390-A (VETADO).
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