Parte Especial · Livro I · Título X
Das Preferências e Privilégios Creditórios
Art. 962 Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.