Parte Especial · Livro I · Título X
Das Preferências e Privilégios Creditórios
Art. 959 Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
I
sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
II
sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.