Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo III
Do Pagamento Indevido
Art. 883 Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.