Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo III
Do Pagamento Indevido
Art. 881 Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.