Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo II
Da Gestão de Negócios
Art. 874 Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.