Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo II
Da Gestão de Negócios
Art. 865 Enquanto o dono não providenciar, velará o gestor pelo negócio, até o levar a cabo, esperando, se aquele falecer durante a gestão, as instruções dos herdeiros, sem se descuidar, entretanto, das medidas que o caso reclame.