Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo II
Da Gestão de Negócios
Art. 863 No caso do artigo antecedente, se os prejuízos da gestão excederem o seu proveito, poderá o dono do negócio exigir que o gestor restitua as coisas ao estado anterior, ou o indenize da diferença.