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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro I · Título VII · Capítulo I

Da Promessa de Recompensa

Art. 856 Antes de prestado o serviço ou preenchida a condição, pode o promitente revogar a promessa, contanto que o faça com a mesma publicidade; se houver assinado prazo à execução da tarefa, entender-se-á que renuncia o arbítrio de retirar, durante ele, a oferta.

Parágrafo único O candidato de boa-fé, que houver feito despesas, terá direito a reembolso.

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