Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo IV
Das Obrigações Alternativas
Art. 256 Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo IV
Art. 256 Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
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