Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo I · Seção II
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 244 Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.