Parte Especial · Livro I · Título I · Capítulo I · Seção I
Das Obrigações de Dar Coisa Certa
Art. 239 Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 239 Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
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