Livro III · Título IV · Capítulo I · Seção III
Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 203 A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 203 A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
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