Livro III · Título I · Capítulo V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 184 Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.