Livro III · Título I · Capítulo V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 183 A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título I · Capítulo V
Art. 183 A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.
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