Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo II · Seção II
Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
Art. 1.780
(Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
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Art. 1.780
(Revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.