Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo II · Seção I
dos Interditos
Art. 1.775-A Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)