Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo II · Seção I
dos Interditos
Art. 1.774 Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título IV · Capítulo II · Seção I
Art. 1.774 Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as modificações dos artigos seguintes.
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