Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo IV
Do Bem de Família
Art. 1.718 Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3 o do art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.