Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo II
Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores
Art. 1.689 O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I
são usufrutuários dos bens dos filhos;
II
têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.