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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo II

Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores

Art. 1.689 O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:

I

são usufrutuários dos bens dos filhos;

II

têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.

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