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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro III · Título I · Capítulo V

Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 171 Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I

por incapacidade relativa do agente;

II

por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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