Livro III · Título I · Capítulo V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 171 Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I
por incapacidade relativa do agente;
II
por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.