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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro III · Título I · Capítulo V

Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 170 Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

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