Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo III
Dos Alimentos
Art. 1.699 Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.