Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo III
Do Regime de Comunhão Parcial
Art. 1.661 São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo III
Art. 1.661 São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.
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