Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1.643 Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I
comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
II
obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.