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PortalJUSTIÇA
Leis

CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

Código Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro IV · Título II · Subtítulo I · Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 1.643 Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

I

comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II

obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

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