Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção III
Da Coação
Art. 153 Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção III
Art. 153 Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
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