Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção II
Do Dolo
Art. 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
CCLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro III · Título I · Capítulo IV · Seção II
Art. 145 São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
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